1.
Registros de informações referentes às doenças dos
pacientes. 2. Prontuário
médico:
documento único constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a
assistência a ele prestada, de
caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a
comunicação entre
membros da equipe multiprofissional e a continuidade da
assistência prestada ao indivíduo. (Resolução CFM n. 1638/2002. Disponível em: http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2002/1638_2002.htm)